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CrescerSer

A Associação Portuguesa para o Direito dos Menores e da Família, criada em 1986, por um grupo de magistrados que sentiram a necessidade de levar mais longe a protecção dos menores.
Em 1987, surge a 1ª Casa que contou com a sensibilização da Câmara Municipal de Oeiras, com capacidade de inicio para 10 crianças, mudando de instalações em 1997, para uma casa construída de raiz pela mesma Câmara Municipal, passando a acolher um total de 14 crianças de idades compreendidas dos 0 aos 12 anos de idade, designada por
Casa do Parque”. Nasce a 2ª Casa em Cascais, “Casa da Encosta”, para um total de 12 crianças, também da mesma faixa etária que a anterior, cedida e construída de raiz pela Câmara Municipal de Cascais.
Surge, em 1994, a “Casa do Infantado”, instalada num apartamento cedido pela Câmara Municipal de Loures, com capacidade para 12 crianças dos 0 aos 12 anos.
Em 1996, surge a primeira Casa no Norte do país, situada em Cedofeita, cedida pela Santa Casa da Misericórdia do Porto, com capacidade para 10 crianças, dos 0 aos 12 anos, designada por “Casa de Cedofeita”.
Em 2004, a APDMF- CrescerSer criou um novo projecto, com o intuito de acolher jovens dos 12 aos 18 anos, data em que nasceram mais 2 Centros de Acolhimento destinados a adolescentes: no Porto, a “Casa do Vale”, com capacidade para 13 jovens do sexo masculino; em Lisboa, a “Casa das Amoreiras”, cedida pelo Instituto de Solidariedade e Segurança Social, com capacidade para 8 Jovens do sexo masculino, que em 2005 muda de instalações para uma casa cedida pela Câmara Municipal de Lisboa, com capacidade para 10 jovens, a “Casa da Ameixoeira”, que fechou em 2020. Em 2007 construiu-se um novo centro de acolhimento em Chão de Couce (Ansião – Leiria) com capacidade para 23 jovens do sexo feminino, denominado “Casa do Canto”.
As crianças/jovens acolhidas na Associação CrescerSer são vítimas de maus-tratos, privadas do seio familiar, sem registo de nascimento; com problemas graves de saúde mental; vítimas de abuso sexual e doenças infecto-contagiosas. É necessário em tempo útil promover com qualidade e segurança a sua desinstitucionalização, seja para uma integração familiar, sempre que possível (família alargada, avós, tios, etc), adopção nacional ou internacional, seja para uma situação de autonomia de vida.
Para a concretização de todos estes projectos é importante que o reconhecimento dos Direitos se tenha verificado no plano jurídico, obrigando Estados, Sociedade civil e Cidadãos. Mas reconhece-se que é indispensável à sociedade civil, bem como aos responsáveis políticos, interiorizarem, teórica e praticamente, uma verdadeira cultura dos direitos da criança, contribuindo para o seu respeito e dignificação e consequentemente valorizando, promovendo e ajudando o trabalho das Instituições que àquela se dedicam.
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